ÁREA DO ASSOCIADO

MERCADO MUNDIAL

Peru

Tarifa de Importação:

A base tributável é constituída pelo Valor Aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros e demais impostos que afectem a importação para consumo. A taxa aplicável a este imposto é de 4%. IVAP = Base tributável X TAXA (%)

4%
Acordo Fitossanitário:
  1. Decreto Supremo n° 004-2011- AG
  2. 591-2008/MINSA
Acordo com Brasil:
  1. Acordo de livre comércio entre o peru e a comunidade andina
  2. Acordo de complementação econômica entre o peru e os estados partes do mercosul (argentina, brasil, uruguai e paraguai)
  3. Acordo de promoção comercial peru-eua
  4. Acordo de livre comércio entre peru e chile
  5. Acordo de livre comércio peru-canadá
  6. Acordo de livre comércio peru-china
  7. Acordo comercial entre o peru e a união europeia
Competitividade

Atualmente, o Peru faz parte da Aliança do Pacífico e da Comunidade Andina das Nações – CAN, com a qual segue os protocolos sanitários e fitossanitários. Importante lembrar que as normativas que fazem parte do acordo da CAN são orientativas e o país pode adotar ou ajustar os seus requisitos internos, em função da realidade de cada um. No entanto, é prática do país utilizar, dependendo do interesse, o acordo ou norma interna mais conveniente. Diante disto, importante considerar nas negociações com o Peru as normativas relevantes e que possam fornecer argumentos e favorecer o Brasil nas discussões do nosso interesse

Principais origens:
Tipos de Arroz Importados:
LMR:
Outras Informações:

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sala 642, Asa Sul – Brasília/DF

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